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Restituição ou Compensação INSS

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 11:29

Tenho 2 clientes -empresas optantes pelo Simples Nacional- que, 1 no ano de 2007 e outra no ano de 2008, pagaram salário maternidade a 1 de suas funcionárias. Durante o período de licença maternidade, o contador anterior compensou o salário maternidade normalmente e as empresas ficaram com 1 crédito de INSS. Acontece que o contador não compensou nos meses posteriores e também não fez o pedido de restituição do INSS. A minha dúvida é a seguinte: esse crédito de INSS ainda existe, e as 2 empresas atualmente tem recolhimento de INSS sobre o pró-labore, e 1 delas atualmente possui funcionários, eu posso fazer a compensação de agora p/ frente ou tenho que pedir restituição ?

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Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 17:07

Sugiro que faça as compensações, nos próximos meses, até zerar, para as duas folhas, tanto a que tem funcionarios quanto a do pró labore.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Cirlene Serra

Cirlene Serra

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 12:15

Boa tarde!
Tenho dúvida com relação ao percentual que posso aproveitar referente a sobra de retenção de 04/2005 e tambem valores pagos a maior a previdência social em GPS.
Temos informado em Gfip o valor de 30% destas sobras de retenções.
e depois estamos informando no PERDCOM
Isso é necessário mesmo?
Por gentileza me informar sobre as compensações se é apenas 30% que posso aproveitar, ou se posso aproveitar os 100% do que sobrou.

Qual a lei que diz sobre isso?
Obrigada!

Cirlene

ODENIR JOSE KWITSCHAL

Odenir Jose Kwitschal

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:52

no campo movimento da Empresa abre a aba Informações do Moviemento e la em baixo te a opção de salario familia que voce pagou no mes, coloca o valor ali, já caso seja de meses anteriores que você acabou não compensando tu podes informar no campo de informações complementares, mas sempre lembrando que para esse caso você tem que ter declarado uma saldo a compensar nos periodos anteriores.

Mas acredito que o teu problema seja durante o mes mesmo né.

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