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Ferias - Funcionario afastado

cristina raquel

Cristina Raquel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:46

Ola Pessoal, boa tarde!

Segue minha duvida:
Tenho um funcionário que a admissão dele foi em: 01/04/2019.
Per. Aquis: 01/04/19 a 31/03/20 tenho ate o dia: 20/02/2021 para pagar. Porem, em Setembro de 2020 ele sofreu acidente de trabalho e esta afastado.

Referente o período aquisitivo acima, ele não perdeu o direito, a minha duvida é: Como ele esta afastado devo paga-lo agora? Se nao pagar, pode ter dobra? Devo paga-lo quando retornar?

Obrigada

José Lúcio

José Lúcio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 09:50

Cristiana, bom dia.
Durante o período de afastamento pelo INSS não conta como tempo trabalhado, ou seja , em setembro quando ele foi afastado o período para de contar e vai retomar quando ele voltar do INSS  isso  acontece pois já passou do período aquisitivo, mas se fosse durante o período aquisitivo esse afastamento  e  ele passasse mais de 6 meses afastado ele não teria direito as férias do período aquisitivo.

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