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PRO LABORE - Socia registrada

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 22:23

Boa noite,

Fiz abertura de uma sociedade unipessoal que vai comecar a ter movimento nesse mes, a empresa não tem funcionários registrados e como dito à ela, se a empresa teve movimento, teve alguem trabalhando, portanto, deve haver recolhimento de PRO-LABORE.

Porém, a mesma me informou que é registrada em outra empresa (CLT) , e já recolhe com o INSS.

Fiquei com dúvida perante a esse fato, visto que a funcionária já contribui com o INSS, ela é OBRIGADA(mesmo assim) a fazer a retirada de pró-labore em sua empresa?

Obrigado

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 08:44

Rogerio, bom dia!
Se ela recolher no teto não precisa, mas se não for este caso deve recolher sobre 1 salario mínimo.

Izabel Souza

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 21:54

Izabel, obrigado pela resposta, confesso que nao ficou muito claro pra mim, peco desculpas.

Mesmo minha cliente sendo registrada em outra empresa, sob salário de 3.500,00, e essa empresa recolhendo seu INSS normalmente, ela deverá recolher PRO-LABORE em sua empresa?

Caso ela recolha o teto do INSS na empresa registrada, nao precisará do recolhimento do PRO LABORE?

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