x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 237

Ana

Ana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 09:37

olá, 

poderiam me ajudar com a seguinte situação?!
tenho um cliente que realiza o desconto do Ir na folha de vários funcionários, porém a empresa não paga a Darf 0561
certa funcionária declarou o imposto de renda e ficou aparecendo divergências, pois a receita alegou que os valores não tinha sido recolhidos (o que é verdade),
após isso a empresa pagou a darf 0561 somente dessa funcionária, as darf constam no ecac como pagas, porém para a funcionária ainda consta com divergências
alguma dica do que fazer nessa situação ?

 
obrigada,

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 09:52

Ana

vai ainda constar como pendências para o funcionário, pois no DARF  não é detalhado o favorecido,  ele até pode levar o darf  na receita federal para demonstrar que o dele está pago, mas ACHO que não resolver

a empresa deve proceder o parcelamento ou pagamento de todos os darf's  0561 do ano

Márlus


CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 10:10


Bom dia

Ana, Márlus, a empresa fazendo a entrega da DIRF  será que iria resolver ?
Porque na DIRF irá constar o nome dos funcionários e acredito que isso resolve.
A empresa fazendo o desconto do IRRF e não fazendo o pagamento, isto é apropriação indébita, o que dar problemas para a empresa e responder por isto na justiça.

Cezar Silveira
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 10:17


Cezar a empresa entregou a DIRF o problema é que não recolheu o IRRF, a receita não restitui o valor não recolhido, mesmo recolhendo só o que foi retido da funcionária a receita não vai restitui o imposto sem a empresa quitar ou parcelar os débitos.

Ana

Ana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 10:19

sim, a empresa entregou a Dirf
o problema mesmo foi a questão de não pagar as Darf 0561
acredito que então teria que ser pago a darf co os valores de todos os funcionários
e não apenas um 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.