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FÓRUM CONTÁBEIS

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Caroline Holder

Caroline Holder

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 11:07

Bom Dia, Pessoal!

Estou realizando a conferência da DIRF, referente ao ano calendário 2020, exercício 2021. E me surgiu a seguinte dúvida:

* Nosso regime de pagamento é competência, pagamos dentro do mês.

Se o colaborador entrou de férias em Dez/2020 à Jan/2021 -  Todo este processo (Pagamento de férias, INSS e IR), vão entrar no Informe de Rendimento do ano calendário 2020?

Se o colaborador entrou de férias em Jan/2021, mas o pagamento das férias ocorreu em Dez/2020 - Todo este processo (Pagamento de férias, INSS e IR), vão entrar no Informe de Rendimento do ano calendário 2020?

Por favor, alguém pode me informar como declaro esses dois casos na DIRF?

Agradeço, desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 11:37

Caroline, bom dia

Se o colaborador entrou de férias em Dez/2020 à Jan/2021 -  Todo este processo (Pagamento de férias, INSS e IR), vão entrar no Informe de Rendimento do ano calendário 2020?
R - Sim.

Se o colaborador entrou de férias em Jan/2021, mas o pagamento das férias ocorreu em Dez/2020 - Todo este processo (Pagamento de férias, INSS e IR), vão entrar no Informe de Rendimento do ano calendário 2020?
R- Sim, o que prevalece e a data do pagamento, se foi em Dezembro de 2020, então entrará.

Por favor, alguém pode me informar como declaro esses dois casos na DIRF?
R - duvida = whatsapp = 12.99768.5454


Agradeço, desde já!






















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