Boa tarde Viviane,
A procuração é feita no site do conectividade social, sendo necessário que o outorgante possua certificado digital.
Para a transmissão em si, não há necessidade da procuração, podendo ser feito o envio dos arquivos com qualquer certificado eCNPJ, desde que detentor conste no arquivo SEFIP, como responsável.
Caso refira-se à uma procuração em papel, para garantia de direitos e deveres das partes, basta qualificar outorgante e outorgado, dando poderes, pelo outorgante, para a transmissão dos arquivos SEFIP através do Conectividade Social, emissão das guias e relatórios inerentes, mediante uso do certificado digital do outorgado.
Abs
João