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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro Empregado 3 dias de trabalho.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 19:58

Gandes Contadores, Tecnicos e Colaboradores.

Olha só gente, estou com um cado atipico.
Profissional Liberal (odontologo) Não tem Cei.

O profissional tem uma funcionaria, e a mesma trabalha apenas 3 dias por semana. é recebe R$ 350,00 por mês. é no estado do Goias.

Vamos lá eu sei que a constituição diz que ninguem pode receber menos que o piso salarial nacional.

Pergunto é viavel, continuar nessa situação?

Ou recomendo a mesma a fazer o que eu acho certo.
01 - fazer o cadastro Cei;
02 - registar a funcionaria com os direitos legais; independentemente da mesma trabalhar apenas 3 dias.

Ps. parece que ela registrou a funcionaria como domestica, pior ainda, que ela é atendente de consultorio odontologico, desvio de função se estou correto. rs.

Opiniões sobre o que fazer:

Atenciosamente,
Edilson Silva

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 09:34

Prezado Edilson, bom dia.

Não é viavel não.

O correto é isso mesmo, registrar a funcionária com os direitos legais conforme CLT e Convenção Sindical, pagar o salário integral (piso da categoria) da função de oficio independentemente da carga horária menor as de 44 semanais.

Nessa atual situação poderá o empregador ser autuado em futura fiscalização do MTE ou até mesmo um processo de ação trabalhista pela própria funcionária.

Att. Diego

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 14:53

Olá, Preciso saber como devo proceder sobre o Registro de um funcionário, ela foi registrada em 01/02/1999 e percebi q esse registro, o escritório fez o cadastro com a data de nascimento errada, como devo proceder neste caso!!!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 17:41

Hegio
Conforme os colegas acima, creio que deverá ser pago por hora ( Sal. minimo/220 ) sendo que apos as 22:00 horas, haverá acrescimo do adicional noturno = 20% sobre a hora normal.
Abçs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 21:35

Hegio, não se esqueça que a hora noturna é de 52min30seg, com isso ela vai receber por 6hs15min ( [de 18:00hs até 22:00hs = 4hs normais] + [de 22:00hs até 00:00hs = 2hs15min noturnas] ).

Lembro-o ainda do intervalo mínimo obrigatório de 15 minutos para os que cumprem jornada diária de 4hs até 6hs, ou minimo de 1 hora para jornadas acima de 6hs.

No seu caso o melhor regime é o de horista com jornada semanal de 18hs, caso ela labore até 6hs/dia ficando os 15min excedentes para o intervalo intrajornada oberigatório.

Espero ter ajudado.

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