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Falta Meio Periodo

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 08:25

Bom dia Yasmin,

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Desde que o colaborador não tenha cumprido integralmente (e isto inclui atrasos ou saídas injustificadas) pode ser descontado o DSR. 
Para calcular o desconto, se ele é mensalista e trabalha 220 horas, dividir o salário por 220 e multiplicar pela quantidade de horas devidas.

suzana

Suzana

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 13:05

Boa tarde! Quando, no decorrer do mes, o funcionario tem varias faltas ( meio periodo) nao justificadas, pode somar essas faltas para deduzir nas ferias?
Ex: mes 01/2022 teve 2 meias faltas injustificadas,  elas poderao ser somadas e ficar como 1 falta , sendo essa uma falta deduzida nas ferias? 

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