x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 21

acessos 7.189

GFIP não enviada

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Sábado | 10 abril 2010 | 14:18

Olá pessoal, possuo uma empresa LTDA, lucro presumido que utilizo para emitir NF`s mensais pois trabalho como PJ prestando serviços de informática.
A algumas semanas identifiquei que meu antigo contador não realizo o envio de GFIP de minha empresa, gostaria de saber se posso realizar esse envio e se irei pagar alguma multa ?
Realizo o pagamento de GPS mensal de 31% do Salario Minimo, no meu caso a GFIP é sem movimento ? eu não possuo nenhum funcionario na empresa.

Obrigado.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 11:59

É devida uma multa por atraso na entrega das GFIPs, mas até hj não vi nenhum caso em que isso tenha sido cobrado.

A GFIP não será sem movimento, vc deve informar sua retirada de pro-labore na modalidade 1 informando apenas o valor recolhido à previdência social.

Como vc já pagou as GPS, tenha cuidado para informar na GFIP o mesmo valor já recolhido.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 00:18

Rafael boa noite,

Voce deve informar o codigo 115, modalidade 1.

Quanto a multas a RFB publicou alterações na IN 971/2009, clique aqui e veja as alterações.

Aconselho que entregue o mais rápido possivel, antes que eles promovam a atualização do SEFIP e Conectividade.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:28

Olá Eisabete fiz o preenchimento aqui da SEFIP, quando cheguei naquela terceira aba "Movimento" criei um novo "Movimento", arrasteio o funcionario (Proprietario da Empresa) até o grupo 1-Declaração ao FGTS e a Previdencia, mas quando tento clicar em "Dados do Movimento" ele está me exibindo a mensagem:

Empresa nao pode ter informacoes do movimento por nao participar do movimento financeiro.


Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:32

Resolvido, cliquei no nome da empresa na aba "Modalidade" e no botão "Marcar Participacao", o icone foi alterado com uma maozinha e permite que eu preencha os dados.

Existem 3 abas "Informacoes do Movimento", "Receitas" e "Informacoes Complementares" poderia me dar uma ajuda no que devo preencher ?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:56

Bom dia Rafael,

Informações do movimento voce informa os dados da empresa,

Receitas, nada informe.

Informações complementares é para informar caso voce tenha INSS retido pelo seu cliente, ou recolhimento de competencia anterior 03/2010 menor que R$ 29,00.

Persistindo duvidas, volte a postar ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:05

Fiz o seguinte preenchimento na aba "Informações do Movimento"

Centralização: 0-Não Centralizada
Simples: 1-Não Optante
Aliquota RAT: 0,0
FAP: 0,50 <<<<<<<< O que devo preencher nessa informação?
Cod. Pgto GPS: 2100
Outras Entidades: 0000

Cliquei em "Simular" e me apareceu a seguinte mensagem no relátorio:

"Remuneracao sem 13 Salario Deve ser informada para categoria indicada"

O Socio que cadastrei está como Categoria 11-Contribuinte Individual - Diretor não empregado e demais empresarios sem FGTS


Ainda nao consegui entender aonde devo informar o valor da GPS de 31% sobre o salario min. paga por ele.

Muito Obrigado

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:40

Mozart eu preenchi o valor de R$ 510,00 q é o salario minimo mas o cliente faz o pagamento de 31% de GPS o que da R$ 158,10 no relátorio da SEFIP cliquei em Simular e ele me mostro o valor R$ 56,10

O que devo selecionar em F.A.P eu coloquei 0,5 está correto ?

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:48

Conferi e está como 1-Não Optando, segue como preenchi:

Centralização: 0-Não Centralizada
Simples: 1-Não Optante
Aliquota RAT: 0,0
FAP: 0,50
Cod. Pgto GPS: 2100
Outras Entidades: 0000

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:51

Desculpe estava conferindo em relatorio errado, no relatorio de GPS ele apresenta o valor correto 158,10..


Como eu ja fiz o pgto nao tenho q informar em nenhum local ?

Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:09

Prezado Anderson,

A multa só será aplicada para seu cliente caso seja autuada pelo fiscal sem entrega da gfip. Esta multa não é aplicada automaticamente pela Receita. Pode entregar sem problemas.

Sugiro que das próximas vezes, assim que algum cliente seu ficar sem movimento para gfip, entregue a do 1º mês e depois so volte a entregar caso venha ter movimento.

Att,

João

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 20:50

Preciso de uma ajuda

Meu pai sempre fez o recolhimento do INSS com o codigo 1007, mas n GFIP ñ me da essa opção apenas 2100 ...estou tento que reinformar desde 2003 para que ele possa se aposentar....alguém pode me auxiliar o que devo fazer?

Ele fazia o recolhimento com o NIT de empresario...sendo que nem isso ele era...desde 1997, mas por falta de informação...virou essa bagunça

Outra duvida, aparece qdo faço a simulação o valor que ele recolheu na época 96,00 um valor de 15,80 de funcionário, o que eu fiz de errado no cadastro?

LILIAN DOS SANTOS PRADO

Lilian dos Santos Prado

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 13:06

Preciso de uma informação, tive uma empresa Ltda - ME e pagava INSS para minha sócia, mas o contador não declarou GFIP, logo, não consta no INSS as contribuições. Tenho os comprovantes de pagamento em mãos, baixei a empresa em Outubro deste ano e preciso que estas contribuições constem para efeito de aposentadoria. Como devo proceder? Devo declarar GFIP em atraso? Se sim, pagarei multa por atraso? Desde já agradeço

Att.

Lilian

Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 21:08

Olá boa noite,

Quero saber qual seria o valor correto por não entregar a GFIP de uma empresa, seria 500,00 para cada GFIP não enviada? E também quanto seria o valor da multa se for paga com antes do prazo de vencimento?

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 21:17

Srª Lilian, boa noite!

A senhora poderá enviar as GFIPS em atraso sim, basta envia-las com movimento, ou seja, informando a remuneração de PL retirada pela sua sócia. Por enquanto nunca vi sendo cobrada nenhuma multa, pois o programa da SEFIP não foi atualizado ainda. Enviando as GFIPS com movimento, a Receita irá reconhecer os seus pagts, em alguns dias. Lembrando é claro, que dependendo da competência que a srª for informar, será necessário atualizar a remuneração.

Ex.: 01/11 = 510,00
02/11 = 545,00

Obs: Atente-se que, a cada ano o salario minino de contribuição é diferente.

Fico a disposição para mais esclarecimentos.

Lucas da Rocha

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:31

Olá pessoal boa tarde, fiz uma pesquisa fiscal de uma empresa na receita federal, e constou que falta GFIP de 02/2007 a 05/2011, a empresa foi aberta em 17/04/2003, portanto faltam 57 GEFIPs para declarar. Minha dúvida: não sei se o proprietario retirava pro-labore, ele também não sabe, disse que o contador fazia tudo.A empresa era Simples Federal até 2007, não enquadrou no simples nacional. É possível enviar GFIP sem movimento, ou precisa gerar com o salário mínimo da época e recolher o INSS em atraso de todos esses anos ?. Obrigado a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.