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Prestação de Serviços de Jardinagem

Stefania

Stefania

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 11:15

Boa tarde a todos! Venho solicitar uma orientação dos colegas em uma questão que me foi apresentada e não soube responder o que fazer.

Uma pessoa paga um valor ao marido da caseira para que ele possa fazer serviços gerais de manutenção da casa. Do ano passado para cá, o jardineiro da casa foi dispensado e esse mesmo
marido da caseira passou a acumular também a função de tomar conta das plantas diariamente, recebendo um valor a mais por isso e totalizando algo em torno de R$ 1200,00 para ambas funçoes.
Me questionaram se haveria o risco de futuramente ele vir requerer o reconhecimento da relação trabalhista e pedir os valores devidos. 
No meu entender, eu disse que sim, que se ele exerce a função 3 dias ou mais na semana ele ja teria o direito a carteira assinada pela legislação de empregados domésticos, pois estaria de acordo com todos os requisitos para configurar a relação trabalhista.

Como forma de sugestão para resguardar os direitos de ambos e manter a prestação do serviço, sugeri que o serviço fosse mantido sob a condição dele criar um MEI, atuando como autônomo, e mensalmente enviando um recibo do trabalho prestado e o valor cobrado. 

Minha duvida é, a minha sugestão é eficaz para esse caso? E além, caso ele aceite criar o MEI e passe a fornecer os recibos a partir de agora, é necessario fazer algo a respeito dos meses que já se passaram e que ele prestou o serviço?

Agradeço desde já pelo auxílio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 07:03

Stefania, bom dia.
Sim, você está correto.
Agora ele tendo MEI, o empregador NÃO poderá exigir (vamos assim dizer) que o mesmo tenha horário, dias, afinal passa a ser "autônomo", ok. (caso contrário mesmo tendo MEI poderá ele na justiça ser caracterizado como empregado clt) , ok.

Stefania

Stefania

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 09:04

Bom dia, Carlos! Lhe agradeço muitissimo pelo esclarecimento.
Com relação a exigencia de horario, isso já não acontece agora, pois tanto ele como a caseira residem nessa casa de veraneio em que trabalham, entao ele mesmo faz o horario dele.
E quanto aos meses que foram trabalhados no ano passado? É necessário fazer algo a respeito? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 10:21

Stefânia, bom dia.
Esse periodo que não foi registrado, tem que registrar no esocial - domestico, e recolher.
Informo também que mesmo sendo MEI, nada impede de ingressar na justiça e cabera a mesma decidir.
Sou da seguinte posição = registrar no esocial-domestico, como caseiro/jardinagem, assim evita problemas futuro.
Ele pode alegar que era registrado ou não registrado e o patrão pediu para ele ingressar/inscrever na MEI, assim o empregador/patrão não paga o FGTS/AVISO PREVIO/FERIAS/DECIMO TERCEIRO, (isso acontece), mas cabe a justiça decidir, ok.

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