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Escala de trabalho

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 22:06

Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.
Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

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