Rita
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Bom dia!!
Um empregado foi demitido por Justa causa em 31.08.2020. Em Outubro, moveu uma Reclamação Trabalhista contra Ex- Empregadora.
E 20.01.2021 foi Homologado pelo Juiz Acordo Extrajudicial entre as partes.
No acordo versava que a Empregadora disponibilizaria a Documentação para ele DAR entrada no Seguro Desemprego e Receber seu FGTS.
O Empregado ao ir ao MTE dar entrada no Seguro, foi informado que precisaria de um TRCT. Nestes termos eu lhes pergunto?
- Esta TRCT é de Acordo Judicial? aquela que é zerada?
O Profissional Contábil da Empresa da minha Cliente e amiga a não está compreendo a o caso em questão e está elaborando uma TRCT com valores, datando aviso prévio a Setembro do ano anterior ( sendo que foi indenizado) tal qual tivesse havido um acordo sem a existência de uma Reclamatória.
Qualquer informação que puderem me repassar ficarei grata. Obrigada.