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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 16:08

Boa Tarde,

Empresas que fazem Importação e Exportação devem informar na DIRF os valores de frete internacional.

No programa onde deve ser lançado este valor?


Desde já agradeço.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 17:47

Boa tarde Suzane. Como vai?


A Dirf 2021 deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tiveram retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano passado. Incluindo, por exemplo, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, e pessoas jurídicas de direito público.
Creio que para as atividades descritas não ocorreram retenção. Se ocorreu existe a obrigatoriedade de envio.

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