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Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 12:00

Bom dia colegas.

A Dirf para Mei não é obrigatória.

Ocorre que me surgiu a seguinte dúvida: Dependendo do faturamento anual do MEI o titular da empresa é obrigado a entregar o IRPF e, na declaração irá constar a informação de "Rendimentos Tributáveis e Isentos".

Esse valor de "Rendimentos Tributáveis e Isentos" devem ser informados na DIRF?
E se a empresa possuir maquininha de cartão? Tenho que informar essas retenções da maquininha na DIRF?

Aguardo um retorno.

Obrigada desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 18:34

Isabela,
Exclusivamente pelos valores pagos às administradoras de cartões (uso da maquininha), o MEI está dispensado da entrega da DIRF.
A obrigatoriedade da entrega também não se aplica com relação aos rendimentos do seu titular, salvo se sobre os tributáveis houve retenção do imposto de renda.
Abs,
João

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