x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 245

FABIOLA MONTEIRO

Fabiola Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 14:50

Boa Tarde,

Poderia me tirar umas dúvidas.

Estou com um funcionário que foi fichado em 01/02/2019 porém em vez de fichar o funcionário com o PIS do cartão cidadão, foi fichado com o PIS que tem na carteira, dois números diferentes. Por esse motivo o PIS da carteira não consta que ele tem direito ao abono PIS (pois é a primeira vez que ele foi fichado com esse PIS da carteira)

*Caso tivesse fichado com o PIS do cartão cidadão ele teria direito (pois já teria mais de cinco anos fichado)Por esse erro o PIS dele está bloqueado, como se ele não tivesse direito. Ele foi na caixa para saber por qual motivo ele não teve o PIS liberado, e foi explicado o relato acima e também informaram a ele que tem como corrigir, fazendo uma transferência dos valores do FGTS para a conta do PIS correto, também fazendo uma RDT trocando o PIS para o correto, depois que fazer a RDT ,o empregador terá que enviar a RAIS retroativa para ele esta recebendo os valores bloqueado do PIS dele.

Minha duvida é:

*Ao fazer a RDT para corrigir o PIS, automaticamente os valores do FGTS vai para o PIS correto?

*Ou também tenho que fazer uma RDT para depositar os valores no PIS correto?*

*A RDT posso está preenchendo entregando para o funcionário e ele mesmo fazer a correção junto a caixa?

*Ou o empregador teria que ir pessoalmente para está fazendo a correção junto a caixa?

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 15:20

*Ao fazer a RDT para corrigir o PIS, automaticamente os valores do FGTS vai para o PIS correto? Sim.

*Ou também tenho que fazer uma RDT para depositar os valores no PIS correto? Não.

*A RDT posso está preenchendo entregando para o funcionário e ele mesmo fazer a correção junto a caixa? Não.

*Ou o empregador teria que ir pessoalmente para está fazendo a correção junto a caixa? O empregador ou representante pela empresa com a devida assinatura do mesmo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.