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DIRF 2020 / DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA REDUÇÃO DE JORNADA/SUSPENSÃO

JESSICA ALESSANDRA DINIZ

Jessica Alessandra Diniz

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 14:25

Boa Tarde todos!!!

Queria dividir uma duvida com vocês, como vai ficar para empresas que optaram em realizar a redução e suspensão de jornada em relação a DIRF, sei que nos como empresa vamos realizar  a DIRF de acordo com que os funcionários recebeu da empresa, mas o complemento ou até o recebimento do BEM, serão declarados e se sim onde pegar o informe de rendimento para declarar o imposto de renda a partir de MARÇO. 

se algum colega tiver alguma ideia , ou sugestão do que sera feito.

Grata

Jéssica 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 14:47

Se o trabalhador que recebeu o BEM estiver obrigado a entregar a declaração de ajuste anual pessoa física, os rendimentos do benefício deverão ser incluídos na mesma.
A RFB está operacionalizando a forma de emissão e entrega do comprovante de rendimentos pagos.

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 22:18

Prezados, boa noite !
 

Queria dividir uma duvida com vocês, como vai ficar para empresas que optaram em realizar a redução e suspensão de jornada em relação a DIRF, sei que nos como empresa vamos realizar  a DIRF de acordo com que os funcionários recebeu da empresa, mas o complemento ou até o recebimento do BEM, serão declarados e se sim onde pegar o informe de rendimento para declarar o imposto de renda a partir de MARÇO. 

se algum colega tiver alguma ideia , ou sugestão do que sera feito.

Grata

Jéssica 
Sobre essa dúvida, segue a resposta:

"Em relação à Ajuda Compensatória Mensal, de que trata a Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, conforme Pergunta nº 1.3 do Manual da DIRF/2021, o contribuinte deve observar que:
O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física, conforme estabelece o art.9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar aplicável durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O rendimento pago como Ajuda Compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e deverá ser informado separadamente no campo ‘Outros (especificar)’ da subficha ‘Rendimentos Isentos’ do beneficiário do declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição.
Na hipótese de o beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que devam ser informadas no campo ‘Outros (especificar)’, o declarante poderá informar cada uma, detalhadamente, na ficha ‘Informações Complementares – comprovante de rendimentos’."

 

Espero ter ajudado.
Fonte: LegisWeb Consultoria / Manual DIrf

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 10:02

Bom dia ! 

No caso, o governo disponibilizará o Informe para o empregado para ser lançado na declaração de imposto de renda?
Creio que o Governo deve disponibilizar algum informe de rendimento, através dessa nova conta "acesso.gov".

Afinal, as empresas tiveram que informar a redução de jornada de trabalho ou suspensão e o prazo que ocorreu esse trâmite.

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 08:35

Senhores, Boa Tarde. Alguém encontrou mais alguma informação.  Estou sem saber como fazer em relação aos funcionário que entraram em redução e suspensão. 
Prezada, bom dia !

Segue link de tira dúvidas, fornecido pelo governo.

www.gov.br

Nele, é informado também sobre os informes de rendimentos e também o link para se obter.

Espero ter ajudado.

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 09:17

Caros Colegas, 
sera que alguem conseguiria me ajudar em uma informação, 
Tenho algumas pessoas que tiveram a redução salarial e algumas que tiveram a suspensão, 
Estou ma duvida em qual campo devo lançar as informações citadas acima,
Aguardo o retorno,
Desde ja agradeço a atenção,

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 09:43

Caros Colegas, 
sera que alguem conseguiria me ajudar em uma informação, 
Tenho algumas pessoas que tiveram a redução salarial e algumas que tiveram a suspensão, 
Estou ma duvida em qual campo devo lançar as informações citadas acima,
Aguardo o retorno,
Desde ja agradeço a atenção,
Prezada Carla, bom dia !

Conforme informado pelo GOVERNO, as pessoas que tiveram redução de jornada e suspensão, terão os valores lançados no campo de rendimentos tributáveis.
Os valores recebidos, poderão ser encontrados pelo app carteira digital de trabalho.

agenciabrasil.ebc.com.br

Espero ter ajudado.

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