Guilherme Santos
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá pessoal, tudo bem?
Preciso de uma luz e serei eternamente grato por quem puder me ajudar.
Em 16/11/2020 fui desligado sem justa causa de uma empresa que trabalhei por 2 anos, porém um tempo antes do desligamento eu já havia conseguido outro emprego, sendo assim ainda não havia dado entrada no seguro desemprego com o requerimento da empresa anterior.
Porém, neste novo emprego eu não gostei muito e solicitei o desligamento no término do contrato de experiência de 90 dias em 18/01/2021, só que em 01/02/2021 eu consegui entrar em uma nova empresa, porém, também estou me decepcionando e sem intenções de permanecer.
Minha dúvida é, se levarmos em consideração que o prazo para dar entrada no seguro Desemprego é de 7 dias após a data de dispensa, na prática, com o requerimento da empresa que fiquei por 2 anos eu teria até 23/03/2021 para dar entrada, porém, como nós vimos no final de 08/2020, o prazo de 120 dias para dar entrada no seguro foi suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública por covid-19.
Ou seja, sendo assim, caso eu encerre o contrato por término de experiência dentro do prazo, eu ainda conseguirei dar entrada no benefício com o requerimento anterior, visto que eu fui desligado em 11/2020 e o prazo de 120 dias não está mais valendo?