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Obrigatoriedade da RAIS e SEFIP/GFIP - SIMPLES NACIONAL

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 11:35

Bom dia colegas.

Tenho duas dúvidas a respeito de duas declarações na qual tenho pouco conhecimento, a Rais e o Sefip.

1º - RAIS: é obrigatório entregar a obrigação mesmo que a empresa não possua funcionários? e simples nacional é obrigado a entregar esta obrigação?

2º - Sefip/Gfip: é obrigatório entregar a obrigação mesmo que a empresa não possua funcionários? e simples nacional é obrigado a entregar esta obrigação?


At.te
Ronaldo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 11:53

Ronaldo,
Rais Negativa (empresas sem colaboradores durante todo o ano): Empresas enquadradas no grupo 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas da entrega da Rais Negativa, à partir do ano-base de 2019. Já as do grupo 3 (Simples Nacional) permanece a obrigação da entrega, anualmente.
Sefip/Gfip: Se não possuir colaboradores, bem sócios que retirem pró-labore, devem entregar a obrigação no primeiro mês sem movimento, ficando dispensada, enquanto permanecer nessa condição.

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 12:11

João,

Comecei a cuidar de uma empresa e imagino que ela não cumpriu com essas obrigações, a antiga contabilidade está incomunicável (o empresário não sabe informar), tem algum lugar que eu possa ver essas pendências? Tipo o relatório fiscal no ecac.

Obs: a CND de FGTS está emitindo normalmente.

At.te
Ronaldo

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