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Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 16:48

Boa tarde!

Por favor, alguém, sabe me dizer se uma empresa onde sua atividade é "Serviços Advocatícios", que ganhou uma ação que entrou de uma cliente contra o órgão do INSS, e assim essa empresa de advocacia recebeu os tais honorários de sucumbência. Devo informar na DIRF? Se sim, informo o CNPJ do órgão federal que pagou a empresa? Pois houve retenção de Ir.

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