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E-social - Empresa optante pelo simples

Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 10:43

Bom dia!
Preciso de uma ajuda!
Tenho uma empresa que fazia parte do grupo 2 do E-social e esse ano de 2021 alterou para simples nacional, agora ela pertence ao grupo 3. Quando ela pertencia ao grupo 2 enviava a folha ao E-social apenas como informativo, pois a guia da GPS permanecia a normal. Mesmo enviando o evento de alteração, no E-social consta a alteração dela para Simples, mas a obrigatoriedade permanece no grupo 2 e ainda consta aberto a parte de envio da folha. Cheguei a enviar porém puxa o valor de terceiros que não deveria. Nesse caso, não deveria alterar a obrigatoriedade e o grupo para 3? 
Será que consigo alterar no e-social?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 15:09

Dani Valentine

Não.

Para o e-social o enquadramento deve ser com base na data de 16/07/2018, se nessa data ela era Lucro Presumido, continuará no grupo 02, mesmo mudando para o Simples posteriormente. O inverso também acontece.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 16:51

Dani Valentine

Você precisa alterar a classificação tributária, informando "01- empresa enquadrada no Simples com contribuição previdenciária substituída". Se já fez isso, ao fechar sua folha de pagamento, o e-social vai reconhecer e não calcular a parte patronal.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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