Manuela Gomes Pessoa
Bronze DIVISÃO 1, Educador(a) Boa tarde, colegas!
Uma Empresa com a qual trabalhamos, sujeita a tributação do Simples, anexo IV, entrou em um Consorcio com uma Empresa do lucro presumido.
Minha dúvida é: Esse Consórcio poderá se sujeitar a forma de tributação de qualquer uma das duas consorciadas?
Existe algum critério a ser considerado no momento da escolha da tributação do novo Consórcio?
Desde já, agradeço pela atenção, retorno e disponibilidade.