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INSS Pro labore Simples Nacional

Juliana Silva

Juliana Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 13:34

Boa tarde, 

Caso a soma dos pro labore de 2 sócios tenham total de R$ 6.525,96 o recolhimento do INSS com a alíquota de 11%, neste caso, eu considero o valor do INSS o teto máximo de 751,99? Ou faço os 11% separadamente referente a cada sócio?

Eu fiz a simulação em 2 planilhas de fator R disponibilizadas em sites de serviço contábeis para ver qual anexo do simples nacional seria melhor pro cliente e o valor não bateu. Não sei se é o teto do INSS que está errado lá  (621,04), ou eu que não estou entendendo o cálculo.

Alguém pode me ajudar? 

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 13:56

acredito que vc esteja confundindo as coisas, o FATOR R é para o calculo da aliquota, o INSS que desconta não interfere no calculo, pois será utilizaro o salario total dos funcionarios/socios e se tiver fgts + inss da guia do proprio simples, ou seja, o desconto do INSS não entra

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Juliana Silva

Juliana Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 14:49

Entendo que o INSS não interfere no cálculo do fator R, só queria saber mais ou menos quanto teria que pagar de INSS sobre o pro labore. Visto que essa dúvida veio através da possibilidade da empresa ser tributada pelo anexo III, através do fator R, por isso que citei ele. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:21

Juliana Silva,
A contribuição previdenciária do sócio é de 11% sobre o valor do seu pro labore, limitado ao teto de R$ 6.433,57 (2021), o que daria R$ 707,69.
Esse cálculo é feito individualmente, então se um sócio tem, digamos, um PL de R$ 2.000,00, vai contribuir com R$ 220,00, e se o outro receber R$ 6.700,00, vai contribuir com R$ 707,69 (limite).

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 09:31


Bom dia

Tenho a dúvida quanto a retirada de pro labore, o empresário é obrigado a retirar ou somente o recebimento através da distribuição lucros  ?
Isso porque tem noticias que o INSS obriga a retirar. Tem alguma legislação a respeito sobre o assunto ?

Obrigado

Cezar Silveira

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