Boa Tarde Francisco,
Essas férias precisam ser CANCELADAS para dar inicio à licença maternidade, pois a licença começou ANTES das férias, já que o inicio das férias seriam dia 01/03. Independente se já tinham sido enviadas, e calculadas. Precisa ver com o sistema seu para cancelar, e caso já tenha enviado ao e-social precisa cancelar também.
Segue um exemplo de uma Situação:
Se durante as
férias da empregada gestante ocorrer o nascimento da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade.
Após o término do respectivo benefício, as
férias serão retomadas, efetuando-se o pagamento das diferenças salariais ocorridas durante o período da licença-maternidade, se for o caso.
Assim, se a empregada sai de
férias em 07.10.2019, por 30 (trinta) dias, e tem licença-maternidade atestada a partir de 17.10.2019, deverá haver a suspensão das
férias dia 16.10.2019 (iniciando a licença dia 17.10.2019 até 13.02.2020 – 120 dias), retomando o gozo de
férias em 14.02.2020 até 04.03.2020, quanto terá completado os 30 dias.
No seu caso ela nem começou a gozar das férias, mas já dá pra se ter uma ideia do que fazer!!!