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Dê uma olhada nesta Solução de Consulta:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77011
Esta matéria também pode lhe ajudar:
https://www.focotributario.com.br/inss-a-inscricao-do-mei-como-contribuinte-individual-e/
Caso o link da Solução de Consulta não dê certo, deixo abaixo transcrito:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 01 DE AGOSTO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2016, seção 1, página 33)
Multivigente Vigente Original Relacional
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI.
A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º. Lei Complementar nº 139, de 2011. Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 12. IN RFB nº 971, de 2009, art. 201, § 1º.