Oi Samira,
estamos preenchendo o campo "codTercsSusp" de acordo com as orientações da Nota Técnica v. S-1.0 01/2021 - 01/03/2021 descritas abaixo:
"Informar o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais. Ex.: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao SESI (0008) e ao SEBRAE (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, [0072].
Validação: Deve ser um código consistente com a Tabela 04.
Deve haver um processo em procJudTerceiro para cada código de Terceiro cujo recolhimento esteja suspenso."
Porém, no cadastro dentro do eSocial é necessário informar a entidade uma a uma e o processo. A primeira entidade com a vinculação do processo é aceito, já na segunda com o mesmo processo o sistema retorna com erro. A empresa possui apenas um processo abrangendo todas as entidades.
Será que vc pode verificar com o seu RH como eles lançam esta situação da liminar concedida no eSOCIAL, por gentileza?
Muito Obrigada!