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LIMINAR DE TERCEIROS C/ LIMITE DE 20 SALÁRIOS MINIMOS

SAMIRA CRISTIANE DOS SANTOS

Samira Cristiane dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 11:28

bom dia, alguem está aplicando a suspensão conforme liminar de terceiros que limita o teto de ate 20 salarios minimos? não esta aparecendo no dctfweb os terceiros para aplicação da suspensão. precisamos de uma ajudinha. 

Daniela S. Pereira

Daniela S. Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:07

Bom dia, 

Vi que tem que preencher o evento S-1020 primeiro, mas o sistema não permite o preenchimento com o mesmo nº de processo para todos os códigos de terceiros.
Alguém conseguiu aproveitar a liminar preenchendo o eSOCIAL e a DCTFWeb? 
Obg.

SAMIRA CRISTIANE DOS SANTOS

Samira Cristiane dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:48

Oi pessoal, 
Conseguimos sim, já estamos aplicando a suspensão no Esocial e DCTF Web. 
No Esocial é informado apenas uma vez o processo. Na DCTF Web que é informado os valores e depois tem que ser vinculada a suspensão. 

Eu sou do departamento fiscal, e eu faço apenas o fechamento da DCTF Web, os lançamentos dentro do ESOCIAL é a responsável do RH que faz, então eu só vinculo os valores. 

espero ter ajudado alguem. 

Daniela S. Pereira

Daniela S. Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 13:06

Oi Samira, 
estamos preenchendo o campo "codTercsSusp" de acordo com as orientações da Nota Técnica v. S-1.0 01/2021 - 01/03/2021 descritas abaixo:

"Informar o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais. Ex.: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao SESI (0008) e ao SEBRAE (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, [0072].
Validação: Deve ser um código consistente com a Tabela 04.
Deve haver um processo em procJudTerceiro para cada código de Terceiro cujo recolhimento esteja suspenso.
"

Porém, no cadastro dentro do eSocial é necessário informar a entidade uma a uma e o processo. A primeira entidade com a vinculação do processo é aceito, já na segunda com o mesmo processo o sistema retorna com erro. A empresa possui apenas um processo abrangendo todas as entidades.

Será que vc pode verificar com o seu RH como eles lançam esta situação da liminar concedida no eSOCIAL, por gentileza?

Muito Obrigada!

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