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Desconto de IR no Adiantamento e no Pagamento mensal.

Nilton Viana

Nilton Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 14:04

Olá, boa tarde amigos. 
 
Estou com uma dúvida, referente ao meu Informe de Rendimentos, do ano de 2020.
Sou muito leigo nesse assunto, me corrijam se estiver equivocado.
 
A questão é que, todos os meses, recebo meu adiantamento, todo dia 20, e o pagamento, todo quinto dia útil.
 
No adiantamento, existe a incidência, de IR.
E quando irei receber o salário dia 07, o adiantamento é discriminado com valor liquido, e descontado novamente o imposto de renda na
folha mensal.
 
Por exemplo.
Na folha de Jan/2021,
 
Na data do dia 20/01/2021 - ADIANTAMENTO.
Bruto: R$ 1045,10 - R$ 17,82 (IR) = R$ 1027,28 (LIQUIDO).
 
E na data de 05/02/2021, o contracheque de pagamento de Jan/2021 veio discriminando o Adiantamento, no valor liquido. E não bruto.
Ou seja, R$1027,28, e novamente houve um lançamento de desconto de R$ 17,82 (IR).
 
Ao meu ver, o desconto vem duplicado todos os meses, por que, é descontado dia 20 o IR, e quando a folha fecha, o valor do adiantamento é
lançado como liquido e descontado novamente o IR, dando a duplicidade.
 
Fiz o seguinte, somei todos os descontos de IR do ano de 2020. E o valor foi de R$ 573,90.
Sendo que no Informe de 2020, acusa que foi descontado, o equivalente a R$ 290,94.

Alguém saberia se isso está correto? Será que devo verificar junto ao RH para correção do informe?
Qual valor devo inserir na declaração do imposto? Os R$ 290,94 que foi o colocado no informe, ou os R$ 573,90 que foi a soma dos descontos nos contracheques?


Obrigado !! 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:09

Os recibos do adiantamento e do pagamento mensal estão corretos.
O adiantamento pago à você, segundo os seus exemplos, é de R$ 1.045,10, sobre o qual houve retenção do IR de R$ 17,82.
O empregador lhe pagou o valor bruto, parte à você e parte ao Governo Federal, relativo ao IR devido por você (o empregador é apenas um intermediário).
No recibo do pagamento mensal, não há novamente a retenção do IR de R$ 17,82. Ele apenas está sendo demonstrado, como parte do adiantamento, este lançado pelo valor líquido de R$ 1.027,28.
Alguns sistemas deduzem o adiantamento pelo seu valor bruto, outros discriminam o líquido + o IR. São formas diferentes de informar a mesma coisa.
É como, por exemplo, o empregador lhe conceder dois adiantamentos de R$ 500,00 reais cada e no recibo do pagamento mensal, discriminá-los separados ou juntos.
Abs
João

Nilton Viana

Nilton Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 16:17

Oi João, muito boa tarde. 

Muito obrigado pela sua resposta, consegui compreender uma parte.

Porém apenas fiquei com uma dúvida. 
No parágrafo que vc escreveu:
"No recibo do pagamento mensal, não há novamente a retenção do IR de R$ 17,82. Ele apenas está sendo demonstrado, como parte do adiantamento, este lançado pelo valor líquido de R$ 1.027,28."

Realmente, o valor de R$ 17,82 foi descontado no adiantamento, ok ! 

Porém, quando a folha fecha, o lançamento é de R$ 1027,28, ou seja, já descontado o IR, e novamente logo abaixo, R$ 17,82, discriminado como: I.R.R. Fonte s/adiantamento salarial.
Na folha mensal, não deveria ser exposto o valor de R$ 1045,10 (bruto) - R$ 17,82 (IR do Adiantamento). 

Por que se é lançado o valor de na folha mensal R$ 1027,82 (liquido), depois novamente lançam o IR, ao meu ver dá a duplicidade. 

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