Nilton Viana
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Olá, boa tarde amigos.
Estou com uma dúvida, referente ao meu Informe de Rendimentos, do ano de 2020.
Sou muito leigo nesse assunto, me corrijam se estiver equivocado.
A questão é que, todos os meses, recebo meu adiantamento, todo dia 20, e o pagamento, todo quinto dia útil.
No adiantamento, existe a incidência, de IR.
E quando irei receber o salário dia 07, o adiantamento é discriminado com valor liquido, e descontado novamente o imposto de renda na
folha mensal.
Por exemplo.
Na folha de Jan/2021,
Na data do dia 20/01/2021 - ADIANTAMENTO.
Bruto: R$ 1045,10 - R$ 17,82 (IR) = R$ 1027,28 (LIQUIDO).
E na data de 05/02/2021, o contracheque de pagamento de Jan/2021 veio discriminando o Adiantamento, no valor liquido. E não bruto.
Ou seja, R$1027,28, e novamente houve um lançamento de desconto de R$ 17,82 (IR).
Ao meu ver, o desconto vem duplicado todos os meses, por que, é descontado dia 20 o IR, e quando a folha fecha, o valor do adiantamento é
lançado como liquido e descontado novamente o IR, dando a duplicidade.
Fiz o seguinte, somei todos os descontos de IR do ano de 2020. E o valor foi de R$ 573,90.
Sendo que no Informe de 2020, acusa que foi descontado, o equivalente a R$ 290,94.
Alguém saberia se isso está correto? Será que devo verificar junto ao RH para correção do informe?
Qual valor devo inserir na declaração do imposto? Os R$ 290,94 que foi o colocado no informe, ou os R$ 573,90 que foi a soma dos descontos nos contracheques?
Obrigado !!