x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 100

Fernanda  Morales

Fernanda Morales

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:05

 Boa tarde colegas,

 por favor me ajudem!!

 Recebemos uma empresa que presta serviços pra outras ela é Optante do Simples Nacional Anexo III - Montagem de Estruturas Metálicas.
 A empresa é contratada por outras para fazer a montagem das estruturas.
 De agosto de 2020  a janeiro 2021 todas as GFIPS foram entregues no código 115 e foi recolhido FGTS e INSS, uma das empresas que contratou pediu que retificasse a GFIP e alocasse os funcionários na referida obra.
 Na emissão das notas fiscais não teve retenção de INSS.
 Estou com uma dúvida gigantesca: as vezes a empa que representamos é a terceira na cadeia, ou seja a nossa Empresa A foi contratada pela B que presta serviço para C.
 Na última nota saiu o seguinte:
Tomador serviço: Empresa B
 Mão de obra para parte da montagem da estrutura na Empresa C cno xxxx.
 Gente como transmitir essas GFIPS? O tomador não é a empresa B? Onde referenciar a obra.

 Por favor me ajudem, nunca tinha pegado esse tipo de empresa.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 20:59

È necessário fazer a GFIP como 150 e informar o CEI como tomador e neles alocar os funcionários seu cliente deverá passar a listagem com os funcionários alocados, algumas vezes um funcionario pode trabalhar em duas obras nesses divide o valor da remuneração e deixa ele em duas obras, creio q no e-social isso não será mais possivel.

Quanto a retenção se nao me engane para esse tipo de prestação de serviço é obrigatória 11%: www.contabeis.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.