x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 366

Exame demissional

Jackson Doval

Jackson Doval

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 18:28

Boa noite. Minha empresa solicitou um exame demissional, entretanto sou de uma cidade e o exame a ser feito é em outra cidade, mais de 100km de distância.
E no caso os custos para. A viagem de acordo com a empresa é por minha conta. 

Está correto ? Ou quem deveria pagar esses custos da viagem até a cidade do exame é por conta da empresa? 
Desde já agradeço a atenção. 

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 11:59

Jackson Doval

Bom dia!

Entendo que sim, o empregador deverá arcar com todas as despesas (mediante comprovação).

De acordo com a Norma Regulamentadora - NR 7, item 7.3.1, letra 'b', compete ao empregador custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 16:06

Olá,

Apenas complementando.  De acordo com a CLT.

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Segundo o artigo fala, o exames médicos como o demissional é por conta do empregador.
Entendo que os custos dessa viagem também deverá ser arcado pela empresa.

Atenciosamente,

Thiago.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.