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Retorno Licença Maternidade

Sandro Manoel Souza

Sandro Manoel Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 12:05

Bom dia, Gostaria de tirar uma dúvida quanto do retorno da Gestante. considerando que a licença Maternidade é de 120 dias e a gestante tem estabilidade de até 05 meses após o nascimento da criança. minha duvida é a seguinte ao retornar após os 120 dias os últimos 30 dias para completar o período de estabilidade podem ser indenizados caso o empregador não tenha interesse que a funcionária retorne ou mesmo que seja por um acordo entre as partes?

Sandro Manoel Souza

Sandro Manoel Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 13:52

Obrigado Thiago, é que já ouvi de outros profissionais que o período de estabilidade é direito adquirido e que nesse caso não deve ser utilizado como cumprimento de aviso prévio, mesmo que indenizado. olhando por esse lado deveria então ser indenizado o período da estabilidade mais o aviso.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 14:29

Sandro,

Já fiz um processo desses, a funcionaria voltou da licença a empresa dispensou mesmo indenizando tudo na hora da homologação o entendimento do fiscal do trabalho foi outro.

por conta de um mês a mais, sugiro que você deixe completar os 30 dias a mais pra completar os 5 meses e dispensa a funcionaria normalmente.

Agora já tive um caso também que a funcionaria redigiu uma carta a próprio punho pedindo o seu desligamento, pagamos todas as indenizações para completar os 5 meses de estabilidade, só que antes fizemos uma consulta ao mte que no caso não tinha sindicato da categoria na cidade nem na região e foi acatado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 15:15

Olá Sandro,

Acho que me expressei mal, quando disse desde indenize o período,  se refere a estabilidade.

Suponha que ela retornou e tenha 1 mês de estabilidade, e foi dispensada com aviso indenizado.

Na rescisão deverá ser pago o aviso indenizado, mais o valor da estabilidade.

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