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RESCISAO DE FUNCIONARIO APOS PAGAMENTO DAS FERIAS

Marlene Marcondes

Marlene Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 17:24

Boa tarde a todos, procurei no forum, porém não encontrei sobre o assunto. Meu cliente deu férias a uma funcionária a partir do dia 01/03/2021, realizou o pagamento das ferias em 26/02/2021. A funcionária apresentou atestado médico de suspeita de covid dia 27/02/2021, suspendendo as férias de acordo com o advogado da empresa. A funcionária deveria retornar dia 09/03/2021 data que a mesma realizou o exame periódico estando apta ao retorno. Recebi a notícia da empresa que devo preparar a rescisão da mesma e não dar as férias. A a funcionária não assinou o recibo de férias. Como devo proceder fazer a rescisão somente informando o valor das ferias que já foi paga e as demais verbas rescisórias? 

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 20:45

Lança como adiantamento salarial o valor que já foi pago, afinal ela deve ter recebido o Aviso de Férias conforme previsto no Art. 135 da CLT informando que sairia em 01/03 o que já justificaria o pagamento dessas férias ou serviria de ônus da prova numa possível causa trabalhista. 



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