Paulo, boa tarde.
Sendo MEI, não há como contribuir com mais de 1 salário mínimo federal.
O complemento serve apenas para que as contribuições feitas anterior ao MEI sejam somadas e a aposentadoria possa ser por tempo de contribuição, mas ainda assim, enquanto vc for MEI, o valor será sempre 1 salário mínimo.
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Cezar, boa tarde.
O MEI se aposenta somente por idade e com um salário minino. >> Sim
Fazendo o recolhimento complementar , aposentadoria será tb por idade ? e tb por contribuição ? >> por ambas as possibilidades...ou idade ou tempo de contribuição.
Abrindo o MEI e fazer o complemento do INSS , vamos dizer abrindo hj o MEI deve-se começar a pagar o complemento no mesmo mês da abertura ou se começar a pagar depois de um ano aberto o MEI por exemplo , pode se aposentar com salário maior que o mínimo ? >> O complemento deve ser feito desde a abertura. >> Não aposenta com valor maior ou diferente do mínimo.
Se o MEI tendo já um ano da abertura , e começar a pagar o complemento agora perde tudo o q já recolheu , ou melhor o q foi pago a mais para se aposentar com um valor maior que o salário minino , estes recolhimentos não irão contar ? >> Não perde, mas enquanto contribuir como MEI, aposentará apenas por idade e com 1 salário mínimo. Caso encerre o MEI e volte a contribuir com 20% ou como empregado, volta a contar para tempo de contribuição.
Caso o MEI tenha contribuído durante anos por exemplo 30 anos como CLT/autônomo vamos dizer sempre pelo teto e, agora como MEI faz o pgto apenas pelo DAS , então como fica a aposentadoria ? qdo for se aposentar vai receber apenas o salário mínimo ? >> Infelizmente sim, pois as regras estão especificadas no portal do MEI.
15% sobre R$ 1.100,00 = R$ 165,00 ?? >> complemento do MEI ?? >> somente pelo mínimo, sempre.
Espero ter esclarecido.
Abs, Josi