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Como pagar inss sobre 4 salarios sendo MEI

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:29

Prezados, boa tarde, me formalizei em 2017 sob as regras do MEI com prestação de serviços e retiro mensalmente aproximadamente 4 salários pela atividade descrita, sendo que o MEI só é obrigado a recolher 5% de um salário, eu gostaria de recolher os 15% complementares desse salário e os 20% dos demais 3 salários que retiro com a minha atividade como MEI para contar pra aposentadoria, é possivel? Como devo proceder? Os demais 3 salarios seriam recolhidos com código diferente do complementar ou entrariam na mesma guia com o mesmo código do complementar? Ainda não fui ao INSS me informar sobre isso até porque preciso pedir uma unificação de nits antes de iniciar a contribuição.

lorena coimbra

Lorena Coimbra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 16:08

Se ele quiser contribuir para aposentar por tempo de contribuição, terá que recolher:
GPS: Código 1910
Valor: 15% sobre o salário mínimo (Que é a diferença de 20% para 5%).
Vencimento: dia 15 do mês subsequente
 O código 1910 serve para “Complementar” essa contribuição do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) totalizando a guia de 20%. Se ele é “complementação” do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL).

Lorena Coimbra
Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 16:30

Se ele quiser contribuir para aposentar por tempo de contribuição, terá que recolher:
GPS: Código 1910
Valor: 15% sobre o salário mínimo (Que é a diferença de 20% para 5%).
Vencimento: dia 15 do mês subsequente
 O código 1910 serve para “Complementar” essa contribuição do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) totalizando a guia de 20%. Se ele é “complementação” do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL).
Sim, grato, o código 1910 eu já havia entendido como complementação de arrecadação do 1 salario minimo do mei, o que serviria apenas para contar esse salário minimo no tempo de contribuição, o que eu gostaria de saber é como posso recolher de forma correta com os 20% dos demais 3 salarios que totalizariam os 4 salarios que retiro com a minha atividade no mei, att

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 12:15

Bom dia
Já foi falado sobre complemento de INSS para o MEI.
O código é o 1910 .
O MEI se aposenta somente por idade e com um salário minino.

Fazendo o recolhimento complementar , aposentadoria será tb por idade ?     e tb por contribuição ?

Abrindo o MEI e fazer o complemento do INSS ,  vamos dizer abrindo hj  o MEI deve-se começar a pagar o complemento no mesmo mês da abertura ou se começar a pagar depois de um ano aberto o MEI por exemplo , pode se aposentar  com salário  maior  que o mínimo ?

Se o MEI tendo já um ano da abertura , e começar a pagar o complemento agora  perde tudo o q já recolheu , ou melhor o q foi pago a mais para se aposentar com um valor maior que o salário minino , estes recolhimentos não irão contar ?

Caso o MEI tenha contribuído durante anos por exemplo 30 anos como CLT/autônomo  vamos dizer sempre pelo teto e, agora como MEI faz o pgto   apenas  pelo   DAS ,  então como fica a aposentadoria ?  qdo for se aposentar vai receber apenas o salário mínimo ?

Abaixo o valor pro complemento, isso mesmo ?

Valor  (teto)  R$ 6.433,57 x 20% =  1.286,71
1.286,71 – 55,00 (do MEI) = 1.231,71 >> complemento do MEI  ??

ou somente pelo mínimo cfe abaixo :

15% sobre R$ 1.100,00 = R$ 165,00 ??  >> complemento do MEI  ??

Alguém poderia por favor fazer comentários ?

Obrigado

Cezar Silveira
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 16:17

Paulo, boa tarde.

Sendo MEI, não há como contribuir com mais de 1 salário mínimo federal.
O complemento serve apenas para que as contribuições feitas anterior ao MEI sejam somadas e a aposentadoria possa ser por tempo de contribuição, mas ainda assim, enquanto vc for MEI, o valor será sempre 1 salário mínimo.
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Cezar, boa tarde.
MEI se aposenta somente por idade e com um salário minino. >> Sim

Fazendo o recolhimento complementar , aposentadoria será tb por idade ?     e tb por contribuição ? >> por ambas as possibilidades...ou idade ou tempo de contribuição.

Abrindo o MEI e fazer o complemento do INSS ,  vamos dizer abrindo hj  o MEI deve-se começar a pagar o complemento no mesmo mês da abertura ou se começar a pagar depois de um ano aberto o MEI por exemplo , pode se aposentar  com salário  maior  que o mínimo ? >> O complemento deve ser feito desde a abertura. >> Não aposenta com valor maior ou diferente do mínimo.

Se o MEI tendo já um ano da abertura , e começar a pagar o complemento agora  perde tudo o q já recolheu , ou melhor o q foi pago a mais para se aposentar com um valor maior que o salário minino , estes recolhimentos não irão contar ? >> Não perde, mas enquanto contribuir como MEI, aposentará apenas por idade  e com 1 salário mínimo. Caso encerre o MEI e volte a contribuir com 20% ou como empregado, volta a contar para tempo de contribuição.

Caso o MEI tenha contribuído durante anos por exemplo 30 anos como CLT/autônomo  vamos dizer sempre pelo teto e, agora como MEI faz o pgto   apenas  pelo   DAS ,  então como fica a aposentadoria ?  qdo for se aposentar vai receber apenas o salário mínimo ? >> Infelizmente sim, pois as regras estão especificadas no portal do MEI.

15% sobre R$ 1.100,00 = R$ 165,00 ??  >> complemento do MEI  ?? >> somente pelo mínimo, sempre.

Espero ter esclarecido.

Abs, Josi


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