Elisabeth de Paula
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Por favor, estou com uma dúvida.
Esquecemos de incluir como dependente de IR durante o ano de 2020 o dependente de um funcionário, portanto durante todo o ano ele não teve o redutor na base de calculo de R$189,59. Agora que entregamos a DIRF e os informes ele compareceu no RH solicitando para que retificássemos o informe de rendimentos dele, ou seja, que retificássemos a DIRF, incluindo este dependente.
Entendo que o cálculo já foi considerado assim, sem essa dedução do dependente (valor de 189,59), sendo assim no meu ver esse ajuste ele faria diretamente na declaração, informando que ele tem o dependente de IR e neste caso seria considerado para o cálculo do valor a restituir.
Meu pensamento está correto? Ou preciso mesmo retificar a DIRF e incluir no campo de dependente mês a mês o valor de R$189,59?
Muito obrigada pela atenção.