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Ação trabalhista - Reconhecimento de Vínculo - Esocial

Marivalter Emerique catore

Marivalter Emerique Catore

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 10:00

Bom dia aos colegas.

Estou com um problema em relação a reclamação trabalhista de um cliente. Na sentença foi reconhecido o vínculo trabalhista e prevê que temos que fazer a anotação da CTPS do reclamante. Porém, ele não tem CTPS física, somente a digital, que deveria ser feita através das informações enviado ao portal do E-social, mas aí que esta o problema. Única opção que vi foi que teríamos que reabrir todas as folhas até o período do reconhecimento do vínculo (2019/2020), fazer o registro e enviar ao E-social, só que para fechar as folhas, teríamos que calcular a remuneração desse trabalhador, o que geraria diferenças de encargos (INSS, FGTS) . Alguém já passou por essa situação e tem alguma orientação que possa me passar? 
Agradeço desde já.

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