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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 17:50

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda, por favor. Uma empresa que era do Lucro Presumido até 12/2020 e passou a ser do Simples Nacional em 01/2021, os eventos foram enviados no eSocial (tabelas e fechamento), mas no sistema da DCTFWEB os valores aparecem com a parte patronal (Lucro Presumido). Verifiquei no eSocial e a parte cadastral está correta (como Simples Nacional), mas no fechamento não está acatando o fechamento como Simples Nacional. Ou seja, está gerando cobrança de valores indevidos uma vez que a empresa não tem mais a parte patronal a recolher. 

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 11:40

Camila

Qual era a situação dessa empresa em 07/2018? Se ela era Lucro Presumido, continua no grupo 02, e em virtude do faturamento, pode estar obrigada a entregar a DCTFWeb. 

01.16 - (Atualizado em 15/03/2019) Nossa empresa foi constituída em agosto de 2018 e estava no regime tributário de lucro presumido (não era optante pelo SIMPLES). Em dezembro de 2018, passou a ser optante pelo SIMPLES nacional. A qual grupo de obrigados a empresa pertence?

A condição para o enquadramento das empresas no 2º ou 3º Grupo de obrigados (opção pelo SIMPLES) é apurada nas seguintes datas:

- empresas constituídas até 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES em 01/07/2018;
- empresas constituídas após 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES na data da constituição.

O enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente. Assim, se uma empresa constituída em agosto de 2018 não era optante pelo SIMPLES na data da sua constituição, pertencerá ao 2º Grupo mesmo que posteriormente passe a ser optante. Dentro do mesmo conceito, se uma empresa era optante pelo SIMPLES em 01/07/2018 pertencerá ao 3º Grupo mesmo que posteriormente seja desenquadrada de forma retroativa. 

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 15:45

Boa tarde, Viviane!

Obrigada, por responder. A empresa em 07/2018 era do Lucro Presumido, entendi que ela continuará no mesmo grupo para efeito de entrega da DCTFWEB. Mas para efeito de recolhimento da parte patronal ela continuará recolhendo as contribuições como Lucro Presumido? Isso que não entendi, uma vez que ela passou a ser do Simples Nacional.  

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 16:32

Camila

Não deve ter a parte patronal, agora ela é do Simples...talvez tenha algo incorreto no cadastro dentro do e-social, ou no seu sistema.
A classificação tributária no S-1000 (dados do empregador) está 01?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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