Camila
Qual era a situação dessa empresa em 07/2018? Se ela era Lucro Presumido, continua no grupo 02, e em virtude do faturamento, pode estar obrigada a entregar a DCTFWeb.
01.16 - (Atualizado em 15/03/2019) Nossa empresa foi constituída em agosto de 2018 e estava no regime tributário de lucro presumido (não era optante pelo SIMPLES). Em dezembro de 2018, passou a ser optante pelo SIMPLES nacional. A qual grupo de obrigados a empresa pertence?
A condição para o enquadramento das empresas no 2º ou 3º Grupo de obrigados (opção pelo SIMPLES) é apurada nas seguintes datas:
- empresas constituídas até 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES em 01/07/2018;
- empresas constituídas após 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES na data da constituição.
O enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente. Assim, se uma empresa constituída em agosto de 2018 não era optante pelo SIMPLES na data da sua constituição, pertencerá ao 2º Grupo mesmo que posteriormente passe a ser optante. Dentro do mesmo conceito, se uma empresa era optante pelo SIMPLES em 01/07/2018 pertencerá ao 3º Grupo mesmo que posteriormente seja desenquadrada de forma retroativa.
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco