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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:15

Bom dia Diego

A partir do momento em que você completou o segundo período aquisitivo das férias, no caso os dois anos completos onde se encerrou o período de concessão anterior e iniciou o próximo período em que poderá solicitar férias. 

Espero ter ajudado!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:19

diego,

Como você completou já outro período aquisitivo de férias, conforme o Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Algumas empresas permitem que o trabalhador participe da escolha da data de descanso. Cabe pontuar que isso não é uma regra, de forma que o empregador não é obrigado a incluir o colaborador na discussão para definir as férias.

O trabalhador não pode se recusar a usufruir do período de descanso na data definida pelo empregador, sendo que isso é passível de punição em razão de má conduta.

https://www.jornalcontabil.com.br/ferias-na-clt-entenda-o-que-mudou-na-lei-apos-a-reforma-trabalhista/

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