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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa antes do termino da experiencia

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 12:08

Bom dia

O cliente é uma transportadora do simples nacional e vamos chamar assim de “pequeno empresário”   com um caminhão e o motorista.
Em janeiro/2021 financiou outro caminhão e contratou o motorista, sendo que o registro na empresa foi  dia 02/03/2021 com contrato de experiência de 30 dias,  e o que aconteceu foi que dia  15/03/2021 bateu o caminhão e pra ficar pronto vai demorar de 4 a 5 meses, então não tem como ficar com este funcionário.
Dúvidas : a dispensa  antes do termino da experiência , o funcionário tem direito aos 40% da multa ?
Qual o código da movimentação e do saque ?
E outra coisa, como informar o CAGED ?  informar a entrada , e como informar a saída no mesmo mês ? 
A empresa é do grupo 3 no eSocial.
Obrigado

Cezar Silveira
RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 16:29

Neste caso, o empregador obriga-se a pagar, a título de indenização, a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término normal do contrato.
Importante notar que a indenização (CLT, art. 479) não se computa para fins de pagamento de férias e 13º salário proporcionais.
Além, desta indenização, o empregado também terá direito a:
– saldo de salário;
– férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
– décimo – terceiro salário proporcional;
salário família (se for o caso);
– multa do FGTS (40%);
– saque do FGTS (código de movimentação I1 e de saque 01).

Sobre o CAGED : A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do eSocial (pertencentes aos Grupos 1, 2 e 3), de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 16:47

Obrigado pelo retorno Rithielle

E como faço pra fazer a chave de acesso na conectividade pra ele sacar o valor de R$ 169,35  ?
Como não foi feito nenhum recolhimento de FGTS , o funcionário não está na base da empresa .
Vou fazer a chave de acesso e deu erro por isso.
Erro : pis não localizado.

Cezar Silveira

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