x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 385

RAIS 2020 - LEI 14.020/2020 - MP 936

Bruna Ramos

Bruna Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 15:26

Boa tarde

Na RAIS no campo de afastamento dos funcionários só existe 3 campos de preenchimento... a minha duvida é.. funcionário que teve mais de 3 suspensões em períodos não consecutivos, vai ficar sem o preenchimento de todas as datas das informações?

exemplo: 

1° afastamento - 08/04 a 06/06
2° afastamento - 16/07 a 14/08
3° afastamento - 15/08 a 13/10
4° afastamento - 01/11 a 20/12

na RAIS só consigo preencher os 3 primeiros.. o 4° afastamento vai ficar em aberto?

Agradeço se alguém puder me responder

Fábio A. A.

Fábio A. A.

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 13:17

Boa tarde Bruna!

As orientações específicas para esse assunto encontram-se na página 35 do Manual de Orientação da RAIS do Ano-Base 2020, no tópico "E) Informações do afastamento/licença", além do conteúdo do campo "Atenção!" à página 36.

Fábio A. A.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.