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Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 10:33

Bom dia a todos,          
                            Conforme artigo 482 da CLT as faltas injustificadas acima de 5 será descontadas conforme tabela aplicação no período de férias do empregado, após algumas pesquisas não identifiquei na CLT se as folgas podem ser descontadas e se há limite de folgas caso possa ser descontadas nas férias?, entretanto,  o artigo 444 da CLT estabelece que empregadores e funcionários podem fazer acordos desde que isso não prejudique nenhuma disposição de proteção ao trabalho, convenções coletivas ou decisões das autoridades competentes. O motivo destas folgas se dá pelo fato da loja ficar fechada devido a pandemia no momento e todos os funcionários envolvidos terem menus de 6 meses na loja. Agora, podemos fazer banco de horas para mais adiante ser usada para compensar estas folgas?

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