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BENEFICIO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

Fernando Bessa

Fernando Bessa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 10:23

Bom dia a todos!

O benefício citado acima que pagamos aos colaboradores é no valor de R$ 15,00 para 36 horas e 22,00 para 44 horas, o patrão quer reduzir este valor para quem está de Home para o valor que está na convenção R$ 11,50, como já pagamos acima do valor é legal essa redução? Na convenção fala que os valores pagos superiores ao mínimo deverão ser negociados diretamente com o sindicato. Se não é legal por favor passa a base legal.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 10:47

Vejamos:
O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e protege o empregado de quaisquer alterações contratuais que possam prejudicá-lo de forma direta ou indireta.

Conforme artigo, não é legal a redução do valor, pois é um beneficio adquirido pelo colaborador, e de responsabilidade do empregador.

Victor Melo
Departamento Pessoal
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