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Antecipação de feriado na pandemia

SILVIA

Silvia

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 21:49

Gostaria de saber se é  obrigatório antecipar os feriados devido a pandemia ... E se a Empresa não quiser aderir a antecipação.. poderá trabalhar normal ...

INGRID MARQUES

Ingrid Marques

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 08:43

Bom Dia Silvia
A Econet Consultoria respondeu o seguinte:

" Bom Dia!
Cumpre esclarecer que a antecipação de feriado de SP é obrigatório, ou seja, não é facultativo. 
Ademais, de acordo com o Decreto Municipal SP nº 60.131/2021 (DOM 19.03.2021) o Prefeito determinou a antecipação de alguns feriados Municipais do ano de 2021 e 2022 para tentar conter as aglomerações e tentar frear o contágio pelo novo coronavírus.  
 
FERIADO // CIDADE SÃO PAULO
NOVA DATA /ANTECIPAÇÃO
Corpus Christi 2021
26/03/2021
Consciência Negra 2021
29/03/2021
Aniversário de São Paulo (25/01/2022)
30/03/2021
Corpus Christi 2022
31/03/2021
Consciência Negra 2022
1º/04/2021

O artigo 2º do referido Decreto assim determina: “Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.”
Logo, ficou claro que essa antecipação não será aplicada as seguintes atividades:
- unidades de saúde
- segurança urbana
- assistência social
- serviço funerário
 
Com relação ao disposto no artigo 2 "atividades que não possam sofrer descontinuidade" fato é que o empresário/empregador poderá entender que sua atividade não pode sofrer descontinuidade, eis que o mesmo é detentor do Poder de Direção (CLT, art. 2º)
Entretanto, deverá estar ciente de que sua conduta (abrir nestes dias) poderá ser objeto de fiscalização pelos órgãos da Prefeitura local e eventuais sanções poderão ser aplicadas, como por exemplo, o cancelamento ou suspensão de alvará de funcionamento.

Atenciosamente,
Keila Gabrielle Oliverio.
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