Renata
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalrespostas 1
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Renata
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Renata, bom dia.
Pode contratar por prazo determinado, e nesse caso não tem aviso prévio, MAS se for demitido antes do ultimo dia do contrato, a empresa pagará 50% dos dias restante para o termino do contrato.
Vamos supor que somando esses dias, (maio, junho, julho e agosto) o total seja de 120 dias, então o contrato desse será de 120 dias, e se for dispensado no 120º, então não haverá aviso prévio, não haverá multa rescisória, simplesmente direito as ferias proporcionais, 1/3 das férias, e decimo terceiro.
Agora se for dispensado antes, então sim terá direito a 50% dos dias restante para completar os 120 dias(exemplo) e a multa rescisória de 40%, ok.
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