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Cobertura de Ferias - Contrato

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 07:44

Bom dia.  Tenho um condomínio que vai dar férias para os funcionários em sequencia tipo Maio, Junho, Julho e Agosto. O condomínio quer que contrate uma pessoa para fazer a cobertura dessas ferias, porem estou na duvida se posso fazer um Contrato de Admissão por 120 dias. Poderiam me ajudar ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 07:33

Renata, bom dia.
Pode contratar por prazo determinado, e nesse caso não tem aviso prévio, MAS se for demitido antes do ultimo dia do contrato, a empresa pagará 50% dos dias restante para o termino do contrato.
Vamos supor que somando esses dias, (maio, junho, julho e agosto) o total seja de 120 dias, então o contrato desse será de 120 dias, e se for dispensado no 120º, então não haverá aviso prévio, não haverá multa rescisória, simplesmente direito as ferias proporcionais, 1/3 das férias, e decimo terceiro.
Agora se for dispensado antes, então sim terá direito a 50% dos dias restante para completar os 120 dias(exemplo) e a multa rescisória de 40%, ok.

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