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Imposto de renda retido na fonte

Maria Ana

Maria Ana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:08

Bom dia, poderiam me ajudar numa questão, tenho um cliente que é professora e possui contrato e tambem é efetiva no municipio ;
a folha de salario dela esta assim:
salario ......................2525,36
promoção lei 2196/2016.........126,26
promoção lei 2196/16 pos grad..............126,26
bonus atividade docente .......................162,14
trienio..................................................... 126,26
IRRF...................................................................7,5% .................56,67
prev. municipal ..................................................14......................406,58
total liquido ................................................................................................... 2.135,31
e a outra folha:
salario .......................................2525,38
bonus atividade docente...........162,14
INSS....................................................................9,08..............244,13
IRRF.....................................................................27,5............. 477,32
Total liquido ................................................................................................ 1966,07
Minha duvida, pq no segundo holerite esta descontando de imposto de renda 27,50%.

desde ja agradeço
 

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:43

A base IRRF dela (Eventos tributados - INSS e previdência) é R$ 5102,87.
Este valor se enquadra no percentual total de 27,5%.

5.102,87 X 27,5% = 1403,29 - 869,36 (Parcela a deduzir) = R$ 533,39 de IRRF

No primeiro pagamento a alíquota é 7,5% pois não foi calculado o segundo pagamento ainda.
Já no segundo, o sistema entende que a colaboradora já tem um pagamento, então ele soma com o 2 e aplica a alíquota correta.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:43

Maria, bom dia.
Se ela trabalha na mesma empresa, ou seja, CNPJ iguais, então o calculo foi esse;
salario ......................2525,36
promoção lei 2196/2016.........126,26
promoção lei 2196/16 pos grad..............126,26
bonus atividade docente .......................162,14
trienio..................................................... 126,26
salario .......................................2525,38
bonus atividade docente...........162,14

Base = 5.753,80
INSS = (605,71)
Base IRRF = 5.103,09
Tabela = 27,5% = 1.403,35 - 869,36 = 533,98
IRRenda = 533,98 - 56,67 = 477,32
ok.
Agora se o CNPJ forem diferentes, ai cada um calcula em separado.
ok 


















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