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Millena

Millena

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 12:50

Boa tarde,

Tenho um funcionário que teve alteração salarial retroativa referente ao ano de 2019, essa diferença de salário foi paga em dezembro/2020, porém em dezembro/2020 foi feita a rescisão desse colaborador e essas diferenças estão sendo pagas na rescisão. A rescisão desse funcionário foi aviso indenizado, ou seja, a projeção do aviso é em janeiro/2021. Como deve ser preenchidas essa diferença salarial dentro da RAIS, sendo que o meu sistema não importou as diferenças mês a mês.

Alguém pode me auxiliar? 

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