Breno,
Não há delimitação temporal para a readmissão, mas existem determinados detalhes que devem ser observados:
Quanto aos registros admissionais, a empresa deverá anotar o novo contrato de trabalho em outra página própria da CTPS do empregado e abrirá nova folha de registro. Quanto às demais formalidades para a admissão, estas seguem a rotina normal.
Caso pretenda o empregador, neste novo contrato, pagar ao empregado readmitido salário inferior ao que ele percebeu anteriormente, é aconselhável que se tenha decorrido um prazo mínimo de seis meses entre as contratações, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste nos termos do art. 9 da CLT.
Vc também deverá estar atento ao FGTS pois pela portaria 384/92, a rescisão contratual seguida de recontratação poderá ser considerada fraudulenta se ocorrer dentro de noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Assim, determina o Ministério do Trabalho que para fins de não caracterizar fraude ao FGTS, o empregador somente poderá recontratar determinado empregado, caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorridos 90 dias. Note- se portanto que as normas proibitivas devem ser procedentes de lei e não de portarias administrativas. Dessa forma, se a empresa vier a sofrer autuação com fundamento nessa Portaria, poderá recorrer da multa em face de inexistência de disposição legal sobre a matéria.