x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.598

Reclamatória Trabalhista sem Incidência de FGTS e INSS

GUSTAVO ANDRADE

Gustavo Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 12:27

Prezados, bom dia.

Recebi uma reclamatória trabalhista onde 100% das verbas são de natureza indenizatória não sendo necessário portanto o recolhimento de FGTS e/ou INSS. Gostaria de ajuda acerca da informação a ser enviada pela SEFIP referente a saída definitiva desse colaborador, visto que ao zerar a TRCT devido a reclamatória trabalhista a SEFIP não entende o envio da informação e a inclusão manual tem solicitado as bases de décimo terceiro.

Alguém poderia me ajudar quanto a essa SEFIP? Desde já agradeço.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 07:51

gustavo,

O funcionário já teve as suas verbas já pagas antes da reclamação trabalhista ou foi via reclamação?


Geralmente quando no acordo E efetuado via justiça do trabalho e raro o juiz mandar recolher via SEFIP geralmente e feito o acordo onde la ele fala a titulo de FGTS dai a empresa deposita o dinheiro na conta designada lá na ATA da audiência.

e possivelmente a empresa deve recolher o INSS de algum saldo ou até mesmo referente as verbas que você faz dentro do próprio site do TRT da sua região la contem os link's para recolhimento. 

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Weberton Neves de Paula

Weberton Neves de Paula

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 10:01

Daniel Albuquerque, bom dia amigo.

Na ata de audiência consta os seguintes dados: 

" O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$
6.500,00, sendo R$ 1ª parcela, no valor de R$1.083,34, até 9/09/2021, referente à
primeira parcela do acordo, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$1.083,34, até 11/10/2021.
3ª parcela, no valor de R$1.083,33, até 9/11/2021.
4ª parcela, no valor de R$1.083,33, até 9/12/2021.
5ª parcela, no valor de R$1.083,33, até 10/01/2022.
6ª parcela, no valor de R$1.083,33, até 9/02/2022."

"O término do contrato de emprego também deverá ser comunicado pela reclamada eletronicamente aos órgãos oficiais do Governo Federal, na forma exigida pela legislação atual (CAGED, SEFIP e/ou e-SOCIAL) ou conforme a forma que venha substitui-lo, com comprovação nos autos, no prazo, de até 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reversível ao Reclamante e expedição de ofício ao Ministério da Economia (ou o que lhe venha a substituir) comunicando a existência do vínculo."

"As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio e férias(R$ 6.500,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária."

A minha dúvida é que como se trata de 100% de Natureza Indenizatória, me parece que não gera encargos (FGTS, INSS, IRRF, etc)..
Não estou sabendo como fazer a GFIP, valores, competência, código, etc... 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 14:44

weberton,

Você deve recolher a sefip com o código do recolhimento 650, onde você vai preencher os dados do processo na parte movimento da empresa > informações complementares lá você vai colocar todos os dados do processo e preencher nos campos do funcionário o dado do valor que vai ser pago pra ele. ai nas informações complementares coloque a data do afastamento que creio que tenha na ATA DA AUDIENCIA também.


Geralmente  quando tempos algum acordo trabalhista a ser feito os advogado da da empresa sempre pede pra não fazer as informações vias sefip etc, e raro acontecer um caso desses por aqui no escritório.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 16:02

BOA TARDE PESSOAL
Tenho uma situação de RECLAMATORIA TRABALHISTA , reclamante CUIDADOR DE IDOSOS . Trabalhava em uma casa .
Empregador e empregado fizeram acordo , mas o juiz solicitou recolhimento do INSS EMPREGADOR e EMPREGADO no periodo de 06/2021 03/2022
Nao houve solicitacao de recolhimento do FGTS , somente do INSS
Neste caso , como proceder? Confesso que estou pesquisando mas nao acho um termo  . Por se tratar de empregado domestico , devo emitir somente a GPS codigo 1708, tanto para o EMPREGADOR e para o EMPREGADO.
Confesso que estou perdido nesse assunto.
Caso alguem possa ajudar, agradeco muito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.