Daniel Albuquerque, bom dia amigo.
Na ata de audiência consta os seguintes dados:
" O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$
6.500,00, sendo R$ 1ª parcela, no valor de R$1.083,34, até 9/09/2021, referente à
primeira parcela do acordo, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$1.083,34, até 11/10/2021.
3ª parcela, no valor de R$1.083,33, até 9/11/2021.
4ª parcela, no valor de R$1.083,33, até 9/12/2021.
5ª parcela, no valor de R$1.083,33, até 10/01/2022.
6ª parcela, no valor de R$1.083,33, até 9/02/2022."
"O término do contrato de emprego também deverá ser comunicado pela reclamada eletronicamente aos órgãos oficiais do Governo Federal, na forma exigida pela legislação atual (CAGED, SEFIP e/ou e-SOCIAL) ou conforme a forma que venha substitui-lo, com comprovação nos autos, no prazo, de até 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reversível ao Reclamante e expedição de ofício ao Ministério da Economia (ou o que lhe venha a substituir) comunicando a existência do vínculo."
"As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio e férias(R$ 6.500,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária."
A minha dúvida é que como se trata de 100% de Natureza Indenizatória, me parece que não gera encargos (FGTS, INSS, IRRF, etc)..
Não estou sabendo como fazer a GFIP, valores, competência, código, etc...