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AGNALDO FREITAS DE SOUZA

Agnaldo Freitas de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 16:28

Boa tarde!
Tenho um cliente funcionário do INSS que em 2020 recebeu uma indenização de diferença salarial por meio judicial.
Do recebimento:
-Valor do Cálculo= 18.459,18
-Desc PSS (-11%) = 809,11
-Honor ADV  = 2.953,46
- Valor Liq. = 14.696,61

Tem uma obs.:
Lançar em Rend recebido Acuml RR = 7.139,49

Se possível gostaria de receber informações sobre onde devo lançar esses valores??

AGNALDO FREITAS DE SOUZA

Agnaldo Freitas de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 07:45

Bom dia CalosEntão, recebi o comprovante de rendimentos do INSS e no campo linha "6" não tem essa informação está em branco. Recebi do advogado o processo e o recibo dele conforme mensionei acima. Tenho que lançar essa indenização?? Ou como não aparece no comprovante de rendimentos do INSS ignoro, não lanço??
Desde já Grato!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 13:04

O que você pode fazer e eu FARIA e enviar a declaração sem essas informações, e no dia seguinte pelo eCac pessoa física, e checar como está o processamento, se o status estiver como "pendência", ai entrará na pendência e checará qual é.
Se na declaração ele tiver saldo a restituir, e no processamento estiver como FILA DE RESTITUIÇÃO, então e porque deu tudo certo, se não tiver saldo a restituir, e o status tiver como PROCESSADA, também deu tudo certo, o único status que dá problema e a PENDENCIA, ok.

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