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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcos Reis

Marcos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 09:36

Srs. a minha pergunta é o seguinte, tenho em mãos p/ fazer uma rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, de um funcionário que foi admitido em 01/10/2008 foi preso dia 16/10/2009 e voltou 31/03/2010.

a) Tenho que fazer a rescisão dele com os proporcional até quando ele foi preso ?!? ou desde a admissão até qndo ele foi preso e do ultimo mês do aviso dele ? ou tem que contar o tempo em que ele foi preso tbeim ?!?

No caso minha rescisão ficou da seguinte maneira me corrija se estiver errado !
Salário do individuo: 668,00
Sem médias

13. Sal Proporcional 556,70
Ferias Ind. Vencidas 668,00 = 1 ano
Ferias Ind. Ad 1/3 222,67
Ferias Proporcional 6/12Avos 334,02

+ Vale Transporte
+ Cesta Básica
+INSS E FGTS

E lembrando que o salário do funcionario antes de ser preso era de 615,60, ou seja no caso eu fiz a rescisão com o valor do novo salario 668,00, tenho que fazer a rescisão com qual valor ? Antigo antes dele ser preso ou Posterior ?

MUITO GRATO !!



MARCIA AQUINO

Marcia Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 19:07

Boa noite Marcos,

Este caso é um tanto delicado...
Acredito que o período de afastamento deve ser considerado como suspensão do contrato de trabalho, não sendo objeto de contagem no tempo de serviço. As verbas rescisórias: aviso prévio de 30 dias, 13º salario e férias acrescidas de 1/3, levantamento do FGTS e indenização da multa sobre os depósitos e entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego. Sugiro consultar o sindicato da classe ou advogados da empresa.
Abraços.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 21:29

Boa noite pessoal,
Preciso de ajuda na seguinte questão:
Foi feita um rescisão de contrato de trabalho superior à um ano de serviço sem o devido exame médico (falha do departamento), e só depois de feita a movimentação do trabalhador junto à CEF no dia 09/04/2010 (data do desligamento do empregado) e recolhida a multa rescisória, que a falha foi identificada.
Em virtude deste lápso, o sindicato se negou à homologar tal rescisão com data de afastamento em 09/04/2010 e exame demicional com data de 20/04/2010 (justo) e orinentou à fazer outra rescisão de contrato com data posterior à do exame médico. A minha dúvida consiste no seguinte: Como posso fazer nova rescisão contratual com data de desligamento 22/04/2010 (exemplo) sendo que a movimentação do trabalhador e recolhimento da multa rescisório foi com data de 09/04/2010? Isso não vai trazer algum transtorno para o empregado? Como ele pode dar entrada no Seguro Desemprego com uma Rescisão com data de saida em 22/04/2010 sendo que a movimentaçao foi feita em 09/04/2010?
Alguém sabe como resolver isto?
Desde já, obrigado.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 23:50

Carlos,

Você deverá fazer um Termo de Rescisão Complementar, lançando os valores devidos do período alterado e, na CTPS no campo Anotações colocar a data correta da rescisão, face pedido do MTE. Assim, a data a ser considerada pela CEF, para fins de Seguro Desemprego será aquela registrada em anotações da CTPS.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:00

Salários

Saldo de salário (31/31): R$1.061,00 [INSS: R$84,88]

Total de salários: R$1.061,00

INSS sobre salários: R$84,88
IRPF sobre salários (base = R$1.061,00 - R$84,88 = R$976,12): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$84,88
Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (8/12): R$707,33 [INSS: R$56,59]

Total de décimo terceiro: R$707,33

INSS sobre décimo terceiro: R$56,59
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$707,33 - R$56,59 = R$650,75): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$56,59
Férias

Férias vencidas: R$1.061,00
1/3 sobre férias vencidas: R$353,67
Férias proporcionais (7/12): R$618,92
1/3 sobre férias proporcionais: R$206,31
Total de férias: R$2.239,89

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$1.061,00 + R$353,67 + R$618,92 + R$206,31 = R$2.239,89): R$45,21

Total de descontos sobre férias: R$45,21
Total de Vencimentos: R$1.061,00 + R$707,33 + R$2.239,89 + R$0,00 = R$4.008,22
Total de Descontos: R$84,88 + R$56,59 + R$45,21 + R$0,00 + R$0,00 = R$186,68
Total Líquido: R$3.821,54

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