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Abono de Férias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 09:55

Thais, bom dia.
Nada impede, isso e frequente em INDUSTRIA, por causa do tipo de trabalho, principalmente na área administrativa, (contabilidade/financeiro/dp/rh).
O que não pode e o abono de férias(venda) ser em separado, isso não pode, ok

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 10:03

Thais,
Desde 11/11/2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior à 14 dias e os demais inferiores à 5 dias cada.
Assim, da forma que expôs, não será respeitado o prazo mínimo de 14 dias, em se tratando do mesmo período de aquisição. 

O funcionário  pode tirar 10 dias de férias, voltar a trabalhar  por 10 dias e tirar outro 10 dias de férias. Ou o descanso precisa ser os 20 dias corridos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 10:09

Thais, com relação ao que o colega acima mencionou, entendo que se as férias FOREM dividida em 03(três) vezes, ai SIM um dos periodos não pode ser inferior a 14 dias, agora se for dividida em até 02 periodos, entendo que um dos periodos não pode ser inferior a 10 dias, (assim entendo e aplicamos aqui na industria).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 10:16

Carlos,
Não cabe interpretação subjetiva à Lei.
Independentemente da quantidade dos períodos de gozo das férias, um deles não poderá ser inferior aos 14 dias mencionados.

Art. 134, da CLT:
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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