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RECALCULO GRRF MULTA RESCISÓRIA

GILMARA KULZER ANTUNES

Gilmara Kulzer Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 12:59

Boa Tarde,

Preciso recalcular uma multa rescisória vencida na competência 03/2021, porém o cliente quer realizar o pagamento na competência 04/2021. Ao verificar o extrato, vi que já foi feita a movimentação dentro do FGTS do funcionário com SAQUE DEP-01, do saldo para fins rescisórios. Ao acessar o conectividade social e tentar recalcular a GRRF rescisória, aparece um saldo baixo para fins rescisórios e uma mensagem: 

A CONTA REGISTRADA POSSUI REGISTRO DE DATA/CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO E SAQUE. UMA NOVA GERAÇÃO DA GRRF SOMENTE SERÁ PERMITIDA SE FOREM MANTIDOS ESSES MESMOS DADOS CONSTANTES NA BASE DO FGTS.

Interpretei que como foi feita a movimentação de saque, não consigo recalcular uma grrf.

Alguém poderia me ajudar como proceder?

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 13:52

Boa tarde,

Pode recalcular a guia normalmente....

Quando voce gerou a primeira GRRF, automaticamente foram enviadas as informações da data de dispensa...

Gerra uma nova guia com os acréscimos legais, e depois movimente a conta do FGTS , com os mesmos dados que constam na rescisão.

Fight the good fight
Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 16:26

Olá boa tarde. Estou com um situação parecida. Estou passando por uma fiscalização e foram constatadas valores recolhidos a menor na GRRF, ficando um valor em débito para pagar. Como faço para gerar essa GRRF complementar? Pode ser gerado pelo conectividade ICP ou precisa ser pelo programa da GRRF?

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