Gilmara Kulzer Antunes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
Preciso recalcular uma multa rescisória vencida na competência 03/2021, porém o cliente quer realizar o pagamento na competência 04/2021. Ao verificar o extrato, vi que já foi feita a movimentação dentro do FGTS do funcionário com SAQUE DEP-01, do saldo para fins rescisórios. Ao acessar o conectividade social e tentar recalcular a GRRF rescisória, aparece um saldo baixo para fins rescisórios e uma mensagem:
A CONTA REGISTRADA POSSUI REGISTRO DE DATA/CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO E SAQUE. UMA NOVA GERAÇÃO DA GRRF SOMENTE SERÁ PERMITIDA SE FOREM MANTIDOS ESSES MESMOS DADOS CONSTANTES NA BASE DO FGTS.
Interpretei que como foi feita a movimentação de saque, não consigo recalcular uma grrf.
Alguém poderia me ajudar como proceder?