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e-Social (RAIS)

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 13:41

Prezados,

Tenho uma dúvida, tenho um cliente enquadrado no regime do Lucro Presumido, e quando vou transmitir a RAIS, consta que tenho que entregar pelo E-social, sou novato, e não tenho conhecimento para o mesmo, alguém poderia me ajudar, no caso a empresa não teve funcionário, e esta sem movimento. 

Obrigado a todos pela atenção!
Cordialmente
Victor Hugo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 13:48

Victor,
Há eventos de tabelas, não periódicos e periódicos. Cada qual, teve um início da obrigatoriedade. O link com o cronograma encontra-se ao final.
No tocante à substituição da Rais, iniciada em 2019 (ano-base), sendo sem movimento para colaboradores e sócios (pró-labore) , deve-se entregar o evento de fechamento S-1299, no primeiro mês e em janeiro de cada ano, enquanto permanecer nessa condição. Isso depois de enviar os eventos de tabelas e os não periódicos.
A resposta considera que a empresa é do Grupo 2.
www.gov.br

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 14:04

João H Jr

Obrigado pela informação, mas desculpa a ignorância, no caso eu fazendo  o fechamento com este evento S-1299, não vou precisar entregar a RAIS?
 
No caso do e-Social, fiz o fechamento sem movimento, referente todos os mês de 05/2020 até 03/2021, ter algum problema? ou multa?

Desculpe novamente,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 14:21

Victor,
Empresas dos Grupos 1 e 2 entregam a Rais através dos eventos mencionados do e-Social, desde o ano-base de 2019. A Rais inexiste para essas empresas.
O fato de entregar o evento S-1299 sem movimento, todos os meses, não acarreta qualquer problema à empresa. É apenas um trabalho desnecessário.

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